- 1 -O Serviço de Infraestruturas Tecnológicas (SIT) exerce as suas competências nos domínios da gestão de infraestruturas técnicas, dos centros de dados, dos serviços de redes de comunicação e de voz, dos serviços e/ou plataformas cloud, dos serviços de armazenamento, da gestão de servidores aplicacionais e de computação, dos respetivos sistemas operativos e middleware, bem como da gestão de bases de dados.
- 2 -O SIT compreende as seguintes Unidades: Unidade de Administração de Sistemas, Unidade de Redes e Comunicações, Unidade de Plataformas Tecnológicas.
Artigo 12.º — Serviço de Infraestruturas Tecnológicas
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