- 1 -A Unidade de Administração de Sistemas (UAS) exerce as suas competências nos domínios da administração de sistemas de suporte a serviços e aplicações da U.Porto.
- 2 -A esta unidade compete:
- a)Assegurar o planeamento, implementação, instalação, administração, melhoria e manutenção dos serviços informáticos da U.Porto que façam parte da oferta padrão do catálogo da UPdigital, em colaboração com as outras equipas;
- b)Administrar serviços de armazenamento e assegurar serviços de cópias de segurança incluindo serviços de backup remoto;
- c)Assegurar a resiliência dos sistemas informáticos e de informação, evitando a disrupção de serviços na sua área de competência;
- d)Administrar e gerir outros serviços informáticos alojados nas infraestruturas da U.Porto que sejam requisitados pelas EC e aprovados pelo diretor da UPdigital;
- e)Assegurar serviços de monitorização e alarmística apropriados à gestão da operação, nas áreas e sistemas intervencionados pela UAS;
- f)Assegurar operação e continuidade dos serviços identificados como críticos para a organização (24 × 7);
- g)Disponibilizar apoio informático de segunda linha para os serviços disponibilizados pela unidade.
Artigo 13.º — Unidade de Administração de Sistemas
Vigente desde: 19/07/2024
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