- 1 -A Unidade de Redes e Comunicações (URC) exerce as suas competências nos domínios das infraestruturas de redes de comunicação e de voz, nas suas componentes passivas e ativas, dos seus mecanismos de segurança, dos seus centros de dados, e dos serviços de autenticação e autorização para acesso a estes domínios da U.Porto.
- 2 -A esta unidade compete:
- a)Gerir os centros de dados da U.Porto e os serviços de alojamento de equipamentos;
- b)Planear, implementar e gerir infraestruturas ativas de redes de dados e voz, na sua componente de área local e área metropolitana e acompanhar com as EC a componente de rede passiva;
- c)Planear, implementar e gerir a infraestrutura privada de computação e armazenamento da U.Porto para assegurar o funcionamentos dos serviços informáticos fornecidos pela U.Porto aos seus utilizadores;
- d)Gerir a conectividade da U.Porto à rede de ciência, tecnologia e sociedade (RCTS) e outras redes externas;
- e)Planear, implementar e gerir a infraestrutura da rede sem fios da U.Porto;
- f)Planear, implementar e gerir equipamentos de segurança de redes de comunicação (firewalls) implementando regras de acesso e sistemas de VPN;
- g)Planear, implementar, monitorizar e gerir o equipamento de comutação e encaminhamento nas EC e nos centros de dados;
- h)Planear, implementar e gerir outros serviços de rede necessários ao correto funcionamento da infraestrutura de comunicação e serviços da U.Porto;
- i)Assegurar serviços de monitorização e alarmística apropriados à gestão da operação;
- j)Assegurar operação e continuidade das infraestruturas e dos serviços identificados como críticos para a organização (24x7);
- k)Disponibilizar apoio informático de segunda linha para os serviços disponibilizados pela unidade.
Artigo 14.º — Unidade de Redes e Comunicações
Vigente desde: 19/07/2024
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