- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Aplicacional (UDA) exerce as suas competências nas áreas de engenharia de software e sistemas de informação, concentrando a sua atividade no desenvolvimento e manutenção do sistema de informação da U. Porto, nas suas múltiplas vertentes de apoio ao ensino, investigação, serviços administrativos e extensão universitária.
- 2 -A esta unidade compete:
- a)O desenvolvimento de software com elevada qualidade, agilidade e eficiência, alinhado com as necessidades da U.Porto e centrados no utilizador;
- b)Colaborar com as equipas de (i) Consultoria e Desenho de Serviços e de (ii) dados, Arquiteturas e Interoperabilidade na definição de requisitos de software e garantir a sua implementação técnica e operacional;
- c)A manutenção de software utilizado no sistema de informação;
- d)A gestão de versões de software e respetiva documentação;
- e)Documentar o desenvolvimento de software;
- f)Definir e promover a utilização de boas práticas de desenvolvimento de software e a utilização de metodologias ágeis durante as fases de desenvolvimento;
- g)A implementação dos mecanismos técnicos adequados à salvaguarda da proteção de acesso e gestão dos dados depositados no sistema de informação, de acordo com os regulamentos aplicáveis;
- h)O controlo de qualidade de software, desenvolvendo e executando validações do cumprimento dos requisitos e assegurando a conformidade com normas aplicáveis;
- i)Realizar testes unitários e de integração para garantir a qualidade e funcionamento adequado dos componentes do sistema desenvolvido;
- j)A elaboração e gestão de documentação, incluindo a documentação técnica e os manuais de instalação;
- k)A formação de equipas técnicas de apoio e consultadoria sobre os desenvolvimentos efetuados do sistema de informação.
Artigo 18.º — Unidade de Desenvolvimento Aplicacional
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024