- 1 -A Unidade de Consultoria e Desenho de Serviços (UCDS) exerce as suas competências no âmbito da consultadoria especializada de sistemas de informação e no desenho de serviços digitais.
- 2 -A esta unidade compete:
- a)Prestar serviços de consultoria aos Serviços Administrativos e aos RT para a evolução do sistema de informação;
- b)Assegurar um contacto de proximidade com as EC para conhecer as suas necessidades, visando a produção de propostas de melhoria nos processos e procedimentos existentes;
- c)Promover abordagens transversais, integradas e colaborativas que aumentem a eficácia, a eficiência e a simplificação administrativa na U.Porto;
- d)Realizar sessões de cocriação com os stakeholders para o desenho de novos serviços ou funcionalidades a implementar no ecossistema digital da U.Porto, em colaboração com a Unidade de Inovação Digital e Design;
- e)Especificar os novos serviços ou funcionalidades, centrados nas necessidades dos utilizadores, orientados para a simplificação administrativa e alinhados com os objetivos da U.Porto;
- f)Realizar testes de aceitação e validar com o utilizador o cumprimento dos requisitos funcionais estabelecidos nos desenvolvimentos realizados, garantindo a conformidade com os padrões de qualidade exigidos;
- g)Elaborar a documentação de âmbito funcional no âmbito da análise de processos e levantamento de requisitos em colaboração com a UDA.
Artigo 19.º — Unidade de Consultoria e Desenho de Serviços
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024