- 1 -O Serviço de Apoio Informático (SAI) exerce as suas competências nos domínios do apoio informático a utilizadores e na gestão de sistemas exclusivamente locais.
- 2 -A este serviço compete:
- a)Operar o serviço de apoio informático da UPdigital;
- b)Assegurar apoio de proximidade a utilizadores nas EC, atendendo, registando, procedendo à triagem e respondendo às solicitações recebidas;
- c)Disponibilizar conteúdos online para apresentação do catálogo dos serviços que a UPdigital presta à comunidade académica;
- d)Divulgar informação e boas práticas de utilização de recursos e serviços da UPdigital no domínio das TIC, nomeadamente assegurando a produção de documentação e vídeos para apoio informático ao utilizador;
- e)Gerir parques informáticos, assegurando o planeamento da aquisição, manutenção e cadastro de computadores, de recursos de impressão, sistemas de projeção multimédia e demais equipamentos informativos essenciais para uma eficiente atividade da comunidade académica;
- f)Gerir o acervo de licenças e contratos de aquisição e manutenção de software transversal à U.Porto;
- g)Gerir os recursos informáticos das salas de aula, prestando apoio a exames realizados em salas de computadores;
- h)Gerir o serviço de impressão unificado, assegurando a manutenção/disponibilização do serviço aos aderentes e a gestão do contrato de assistência técnica;
- i)Gerir a utilização da plataforma de inquéritos disponibilizada pela UPdigital.
Artigo 21.º — Serviço de Apoio Informático
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024