- 1 -A Unidade de Dados, Arquiteturas e Interoperabilidade (UDAI) exerce as suas competências no âmbito da gestão dos dados, da definição e gestão de arquiteturas de soluções digitais e na definição e gestão dos requisitos de interoperabilidade no ecossistema digital da U.Porto.
- 2 -A esta unidade compete:
- a)Desenvolver e manter o catálogo de dados da U.Porto;
- b)Efetuar o controlo da qualidade de dados inseridos no sistema de informação;
- c)Efetuar auditorias ao sistema de informação;
- d)Desenvolver modelos quantitativos, preditivos e/ou prescritivos que permitam utilizar os dados disponíveis para apoiar os processos de decisão da U.Porto;
- e)Desenhar o referencial de arquitetura de sistemas de informação, nas suas diferentes camadas, designadamente informacional, aplicacional e tecnológica, tanto ao nível da arquitetura de solução, como arquitetura de software, para utilização no desenvolvimento de novas soluções digitais na U.Porto;
- f)Definir a pilha tecnológica no âmbito dos sistemas de informação e gerir os artefactos arquiteturais que suportam o planeamento e o desenvolvimento, em colaboração com a UDA;
- g)Promover a criação de aceleradores de desenvolvimento aplicacional, garantindo as condições para a adoção da abordagem de DevSecOps;
- h)Especificar, desenvolver, configurar e operar a plataforma de interoperabilidade da U.Porto para providenciar a interligação dos sistemas da U.Porto e a interação com sistemas externos;
- i)Desenvolver, documentar, publicar e manter o catálogo de serviços informáticos fornecidos para interoperabilidade da UPdigital.
Artigo 20.º — Unidade de Dados, Arquiteturas e Interoperabilidade
Vigente desde: 19/07/2024
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