- 1 -O Diretor da UPdigital é um Dirigente Superior de 2.º grau.
- 2 -Os Serviços, Unidades e Núcleos da UPdigital, bem como as equipas constituídas para executar um projeto são dirigidos de acordo com o disposto no regulamento orgânico da Reitoria.
Artigo 27.º — Pessoal dirigente
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