- 1 -Os titulares de cargos dirigentes providos à data de entrada em vigor do presente regulamento em serviço ou unidade objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhes sucedeu.
- 2 -Os titulares que exerçam funções de coordenação, providos à data de entrada em vigor do presente regulamento, em unidades cujo âmbito se mantenha, transitam para a estrutura que lhes sucedeu.
- 3 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.
- 4 -Os novos Serviços, Unidades e Núcleos do organograma da UPdigital que integram este regulamento têm a seguinte correspondência com os Serviços, Unidades e Gabinetes do anterior regulamento no que se refere aos cargos de direção ou coordenação existentes:
- a)O Serviço de Apoio Informático corresponde à anterior Unidade de Apoio Informático;
- b)O Serviço de Gestão de Documentação e Informação corresponde à anterior Unidade de Gestão de Documentação e Informação;
- c)A Unidade de Redes e Comunicações corresponde à anterior Unidade de Infraestruturas e Rede;
- d)A Unidade de Administração de Sistemas corresponde à anterior Unidade de Administração e Operação de Sistemas;
- e)A Unidade de Apoio e Capacitação corresponde à anterior Unidade de Apoio e Consultoria;
- f)A Unidade de Consultoria e Desenho de Serviços corresponde à anterior Unidade de Desenvolvimento e Inovação.
Artigo 28.º — Regime de transição dos cargos dirigentes
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024