- 1 -O presente Regulamento será publicitado no Diário da República e no sistema de informação da U.Porto, entrando em vigor no dia seguinte à publicação naquele.
- 2 -O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo, designadamente, sempre que se verifiquem alterações na legislação e regulamentação aplicável, atendendo aos avanços tecnológicos e perfil de risco da U.Porto.
ANEXO I
Organograma da UPdigital
317848832
Artigo 30.º — Publicidade, entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024