- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Reitor.
- 2 -A interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento, nomeadamente dos casos omissos, far-se-á de acordo com a Lei Geral e com os princípios gerais de Direito.
- 3 -Os artigos 20.º a 52.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, são aplicáveis ao funcionamento dos órgãos colegiais previstos no presente regulamento, por força do artigo 2.º n.º 2 do mesmo Código.
Artigo 29.º — Interpretação, dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024