- 1 -O Diretor da UPdigital é nomeado pelo Reitor.
- 2 -O Diretor designa, de entre os vogais do Conselho Executivo, um Subdiretor que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos temporários.
- 3 -O Diretor da UPdigital pode delegar competências no Subdiretor.
- 4 -Compete ao Diretor da UPdigital:
- a)Administrar e gerir a UPdigital através dos seus serviços, unidades e núcleos, assegurando: (i) o cumprimento dos objetivos fixados; (ii) a gestão dos recursos humanos e materiais; (iii) a conservação e manutenção das instalações e de outros bens afetos;
- b)Representar a UPdigital nos atos e eventos internos e externos;
- c)Assegurar a representação institucional interna e externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades;
- d)Propor ao Reitor a admissão de pessoal, a rescisão de contratos e a constituição e cessação das comissões de serviço;
- e)Preparar o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades da UPdigital e submetê-los à aprovação do Reitor;
- f)Elaborar os regulamentos da UPdigital, submetendo-os ao Reitor para aprovação;
- g)Garantir que os manuais de procedimentos internos da UPdigital são mantidos devidamente atualizados.
Artigo 5.º — Diretor
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024