- 1 -O Conselho Executivo é constituído pelo Diretor, que preside, e pelos dirigentes dos Serviços da UPdigital.
- 2 -O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente ou sempre que for convocado pelo Diretor, podendo a maioria dos vogais propor a convocação de reuniões.
- 3 -As deliberações do Conselho Executivo são condicionadas à presença da maioria dos seus membros, sendo imprescindível a participação do Diretor ou, na sua ausência, do Subdiretor.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com voto de qualidade do diretor em caso de empate.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma ata, que será distribuída a todos os membros e objeto de aprovação, na própria reunião ou na reunião seguinte.
- 6 -A ata aprovada é assinada pelo Diretor e guardada no arquivo da UPdigital.
- 7 -Compete ao Conselho Executivo:
- a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes Serviços, Unidades e Núcleos da UPdigital pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- b)Decidir as ações a executar relativamente aos assuntos em análise em cada reunião;
- c)Assegurar o adequado funcionamento da UPdigital, nomeadamente monitorizando a execução do orçamento e acompanhando a formação e gestão dos recursos humanos, sem prejuízo do poder de direção do diretor previsto no artigo 5.º n.º 4;
- d)Dar parecer sobre o relatório anual de atividades e sobre o plano de atividades, assegurando a respetiva execução;
- e)Participar no desenvolvimento de estratégias de longo prazo e planos operacionais para atingir os objetivos da organização;
- f)Garantir uma comunicação transparente com todas as partes interessadas, incluindo os membros da UPdigital, a comunidade U.Porto e as entidades externas.
Artigo 6.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024