- 1 -As principais funções do Representante Tecnológico (RT) de cada uma das EC são:
- a)Analisar processos, identificar e especificar necessidades das TIC da EC;
- b)Articular com a UPdigital a resolução de questões das TIC do âmbito da EC;
- c)Monitorizar os serviços prestados pela UPdigital à EC e zelar pelo cumprimento dos níveis de serviço acordados;
- d)Colaborar na preparação interna da EC para a adoção de serviços ou funcionalidades das TIC;
- e)Assegurar a organização dos conteúdos no sistema de informação da EC;
- f)Zelar pela qualidade dos dados relativos à EC;
- g)Colaborar na elaboração e validação de especificações de alterações ou de novos desenvolvimentos no sistema de informação;
- h)Colaborar na gestão documental/arquivo digital.
- 2 -As funções a desempenhar pelo RT numa EC da U.Porto exigem profissionais especialmente preparados, sendo essencial que o representante a designar para esta função tenha um perfil que reúna, pelo menos, as seguintes características:
- a)Conhecedor profundo dos processos;
- b)Capacidade de intervenção e articulação dentro da estrutura orgânica da EC;
- c)Capacidade de análise, sistematização e gestão da informação;
- d)Formação académica no domínio das TIC ou experiência profissional em TIC.
- 3 -O RT de cada EC é proposto pelo respetivo Diretor da EC ao Diretor da UPdigital.
Artigo 7.º — Representante Tecnológico
Vigente desde: 19/07/2024
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