- 1 -Os candidatos são seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula, expressos numa escala de 0 a 200 pontos:
C = 0,5 x CF + 0,2 x CPA + 0,3 x CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura
CF - Classificação final dos cursos de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado obtida pelo candidato;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas no n.º 2 do artigo 5.º;
CTP - Média ponderada da classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
- 2 -Em caso de empate são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
- a)Melhor classificação nas provas de avaliação de conhecimentos e competências;
- b)Melhor classificação final do curso;
- c)Maior antiguidade na obtenção do curso;
- d)Idade, preferindo o mais velho.
- 3 -Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual são fixadas as seguintes prioridades na ocupação de vagas, sendo aplicadas sucessivamente pela seguinte ordem:
- a)50 % para candidatos oriundos da área de influência regional do IPSantarém, nomeadamente: distrito de Setúbal, Beja, Évora, Lisboa, Portalegre e Santarém, bem como residentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
- b)Pelo menos uma vaga para candidatos com deficiência, caso o número de vagas o permita;
- c)Pelo menos uma vaga para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, caso o número de vagas o permita.
- 4 -Os valores calculados nos termos do n.º 3 alínea a) deste artigo deverão ser arredondados para o número inteiro inferior mais próximo.
- 5 -Os candidatos abrangidos pelo n.º 3 terão que instruir o respetivo processo de candidatura com os documentos referidos no artigo 17.º do presente regulamento.