- 1 -Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado no edital do concurso.
- 2 -A reclamação é dirigida ao Presidente do IPSantarém e enviada ao IPSantarém através de correio eletrónico, podendo ainda ser entregue nos respetivos Serviços de Gestão Académica (SGA).
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas, cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas até ao fim do prazo fixado pelo edital do concurso referido no n.º 1.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas no prazo fixado no edital do concurso e notificadas ao reclamante por correio eletrónico.
- 5 -No prazo de quatro dias sobre a receção da notificação a que se refere o n.º 4 deste artigo, os reclamantes devem proceder à matrícula e inscrição no IPSantarém e no curso de licenciatura onde hajam sido colocados, se for caso disso.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020