As competências e atribuições específicas das subunidades orgânicas, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, previstas nas fichas de caracterização constam do Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Competências e atribuições das subunidades orgânicas
Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2026