- 1 -A U.Porto Inovação é uma unidade que tem como principal função a promoção e apoio às atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da U.Porto, fomentando a interdisciplinaridade e a valorização económico-social do conhecimento gerado.
- 2 -À U.Porto Inovação compete:
- a)Promover a cooperação entre as unidades de ID&I;
- b)Assegurar o primeiro ponto de contacto com as entidades externas da U.Porto, nomeadamente empresas, para as atividades de ID&I;
- c)Promover a atribuição da chancela «spin-off U.Porto»;
- d)Concertar a atuação com gabinetes de transferência de tecnologia das unidades orgânicas da U.Porto;
- e)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de ID&I gerados na U.Porto;
- f)Apoiar a criação de empresas de base tecnológica por membros da comunidade académica ou antigos estudantes;
- g)Assegurar a ligação com o UPTEC - Parque de Ciência e Tecnologia da U.Porto;
- h)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação e do empreendedorismo;
- i)Assegurar a participação da U.Porto em iniciativas de promoção do empreendedorismo e da inovação organizadas por entidades terceiras;
- j)Promover a ligação da U.Porto a redes nacionais e internacionais para a promoção da transferência de tecnologia e empreendedorismo.
Artigo 11.º — U.Porto Inovação
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019