- 1 -A Unidade de Cultura (UC) tem como principais funções: promover as atividades culturais da U.Porto em estreita ligação com as entidades constitutivas, grupos de extensão cultural da Universidade e agentes culturais da cidade; disseminar o conhecimento académico e científico junto da comunidade U.Porto e da sociedade em geral, através da publicação de obras de elevado mérito científico, cultural e artístico; e assegurar a dinamização do Fundo Antigo da U.Porto.
- 2 -A UC é constituída pelos núcleos:
- a)Cultura (NC);
- b)Editora da Universidade do Porto (U.Porto Press);
- c)Fundo Antigo (NFA).
- 3 -Ao NC compete:
- a)Promover atividades de índole cultural dirigidas à comunidade U.Porto e ao público em geral, numa lógica de divulgação de conhecimento, contribuindo para a criação e produção de um programa cultural regular e de elevada qualidade: workshops, conferências, colóquios, exposições, concertos, performances e ciclos de cinema;
- b)Apoiar e interagir com grupos de extensão cultural, nomeadamente: Orfeão Universitário do Porto, Teatro Universitário do Porto (TUP), Núcleo de Etnografia e Folclore da Universidade do Porto (NEFUP), Sociedade de Debates da U.Porto do Porto, Associação dos Antigos Orfeonistas da Universidade do Porto e Coral de Letras da Universidade do Porto;
- c)Implementar e promover o desenvolvimento de projetos de difusão cultural, nomeadamente através da Rádio Universitária, em articulação com o serviço de comunicação e imagem da U. Porto, bem como em estreita colaboração com parceiros internos e externos à U.Porto;
- d)Promover outras atividades de extensão cultural, nomeadamente entre a U.Porto e as escolas.
- 4 -À U.Porto Press compete:
- a)Publicar obras originais aprovadas no âmbito de um processo de revisão por pares, com contributos numa área científica, cultural e artística ou em áreas multidisciplinares, nas coleções definidas pelo Conselho Científico e Editorial;
- b)Atrair, nacional e internacionalmente, propostas de publicação de grande mérito científico e com interesse pedagógico e cultural;
- c)Garantir a produção, distribuição, visibilidade e influência das suas publicações;
- d)Desenvolver iniciativas de índole cultural, científica, pedagógica e promocional que se enquadrem nos seus fins.
- 5 -Ao NFA compete dinamizar o espaço do Fundo Antigo da U.Porto e colaborar na promoção cultural e na divulgação do seu espólio.
Artigo 12.º — Cultura
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019