- 1 -A Unidade de Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas (IPTE) tem como principal função promover o debate e a informação acerca das boas práticas relativas aos processos de ensino e aprendizagem, organizar iniciativas pedagógicas transversais a toda a Universidade, distinguir exemplos de inovação e criatividade nos processos de ensino e formação e fornecer formação especializada nas áreas da inovação pedagógica e das tecnologias educativas.
- 2 -A IPTE é composta pelos núcleos:
- a)Inovação Pedagógica (NIP);
- b)Tecnologias Educativas (NTE).
- 3 -Ao NIP compete:
- a)Valorizar a vertente pedagógica da U.Porto no contexto nacional e internacional;
- b)Valorizar a componente pedagógica dos docentes da U.Porto, através de iniciativas como seminários de formação, reconhecimento de mérito e divulgação de oportunidades de financiamento nesta área;
- c)Divulgar informação e fornecer formação pedagógica visando o melhoramento dos modelos educativos adotados na Universidade;
- d)Desenvolver atividades de carácter formativo no âmbito do desenvolvimento das capacidades de estudo e de trabalho académico dirigidas aos estudantes que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso académico e do combate ao abandono escolar;
- e)Contribuir para a melhoria da avaliação institucional da U.Porto na vertente de formação e ensino, tendo como objetivos a promoção das boas práticas pedagógicas, do sucesso académico e do combate ao abandono escolar.
- 4 -O NIP integra o Grupo de Acompanhamento das Atividades de Inovação Pedagógica (GAA-INOVPED), que tem como principais funções: aconselhar a tutela no delineamento de estratégias de fundo; pronunciar-se sobre o plano anual de formações pedagógicas dirigidas a docentes e sobre outras atividades promovidas pelo NIP; auxiliar o NIP na identificação de áreas de intervenção prioritária em matéria de inovação pedagógica.
- 5 -Ao NTE compete:
- a)Gerir sistemas e aplicações de e-learning da U.Porto e avaliar tecnologias emergentes;
- b)Contribuir para o aumento da quantidade de conteúdos pedagógicos disponibilizados pela Universidade através de plataformas eletrónicas, numa perspetiva de blended-learning e educação à distância;
- c)Desenvolver recursos multimédia no contexto dos processos pedagógicos;
- d)Apoiar os docentes que desejem disponibilizar conteúdos pedagógicos através das plataformas eletrónicas de e-learning e b-learning da Universidade;
- e)Assegurar a existência e gerir o portal de e-learning da U.Porto e a sua integração com as plataformas de e-learning e o SIGARRA;
- f)Dinamizar as plataformas tecnológicas no âmbito da U.Porto Extension School;
- g)Apoiar a criação de Massive Open Online Courses (MOOC);
- h)Coligir e divulgar indicadores sobre o uso das tecnologias educativas na U.Porto;
- i)Apoiar iniciativas de estímulo ao e-learning na U.Porto;
- j)Assegurar a criação de elementos comunicacionais de divulgação dos recursos e serviços;
- k)Apoiar a formação específica nos seus domínios de intervenção, especialmente no que concerne à formação de docentes, e incluindo a formação online e a elaboração de respostas a questões frequentes;
- l)Gerir projetos tendo em vista promover o desenvolvimento e a utilização de serviços inovadores na U.Porto nos seus domínios de intervenção;
- m)Participar em projetos ou missões nacionais e internacionais nos seus domínios de intervenção;
- n)Prestar todo o apoio técnico aos docentes que o solicitem na produção de conteúdos multimédia e na utilização dos respetivos equipamentos.
Artigo 13.º — Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019