- 1 -A Unidade de Estudos Institucionais (UEI) é uma unidade que tem como principais funções a recolha, tratamento e análise de informações relevantes para a produção de estudos sobre a U.Porto e entidades do seu perímetro, bem como para apoio ao planeamento e reporte estratégico.
- 2 -À UEI compete:
- a)Apoiar a preparação do plano estratégico da U.Porto;
- b)Apoiar a preparação do plano e do relatório de atividades anuais da U.Porto;
- c)Recolher, tratar e analisar informação relevante sobre a U.Porto nas várias dimensões da sua missão, assegurando a sua sistematização através da elaboração de documentos síntese de factos e números;
- d)Recolher informação sobre o Ensino Superior e sobre instituições internacionais e nacionais de referência, numa perspetiva de benchmarking;
- e)Perspetivar as grandes tendências do Ensino, Investigação e Valorização Social e Económica do conhecimento, com vista ao planeamento de longo-prazo da atividade da U.Porto;
- f)Divulgar os principais factos e indicadores que caracterizam a U.Porto e o seu perímetro, especialmente no que concerne a estudantes, investigação, relações internacionais, relações externas e posicionamento da U.Porto nos rankings mais relevantes, quer através de meios digitais, quer através de meios físicos;
- g)Dinamizar as atividades do Observatório do Emprego, gerir a Bolsa de Emprego da U.Porto e elaborar programas de apoio à empregabilidade e inserção profissional;
- h)Monitorizar a performance das entidades participadas da U.Porto, recolhendo informação sobre os seus níveis de atividade, desempenho económico-financeiro, sustentabilidade e recursos humanos, disponibilizando esta informação aos representantes da U.Porto nos órgãos sociais.
Artigo 14.º — Estudos Institucionais
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019