- 1 -A Unidade de Proteção de Dados (UPD) tem como principal função controlar a conformidade da U.Porto com a legislação aplicável no que concerne à proteção de dados pessoais.
- 2 -À UPD compete:
- a)Avaliar a conformidade das atividades e procedimentos da U.Porto com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais;
- b)Prestar aconselhamento aos Órgãos de Governo da U.Porto, aos Órgãos de Gestão das entidades constitutivas, bem como a todos os restantes membros da comunidade U.Porto, em matérias relativas à proteção de dados;
- c)Emitir pareceres relativos a pedidos de autorização para o tratamento de dados pessoais;
- d)Emitir pareceres relativos a condições contratuais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, especialmente no caso de transferências internacionais de dados ou de subcontratação;
- e)Elaborar e manter um registo de todas as atividades de tratamento de dados pessoais da responsabilidade da U.Porto;
- f)Acompanhar a tramitação dos processos de notificação de violação de dados pessoais;
- g)Prestar apoio na realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais;
- h)Elaborar propostas de regulamento e de outras normas internas em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo códigos de conduta;
- i)Cooperar com a autoridade de controlo nacional em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -O dirigente da UPD é, por inerência, o Encarregado de Proteção de Dados da U.Porto, a quem compete supervisionar o exercício das competências acima referidas, bem como o desempenho de todas as funções e deveres que lhe são cometidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 16.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019