- 1 -A RUP desenvolve a sua atividade através de serviços, unidades, gabinetes, centros funcionais e centros de competência, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos centros funcionais e dos centros de competência, cujas competências são definidas em regulamento autónomo.
- 2 -Todos os serviços, unidades, gabinetes, centros funcionais e centros de competência são tutelados por membros da Equipa Reitoral, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho reitoral.
- 3 -Junto do Reitor ou da Equipa Reitoral podem funcionar equipas ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em serviços.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 11/09/2019
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Em vigor desde 11/09/2019