- 1 -O Serviço de Formação e Organização Académica (FOA) tem como atribuições a coordenação geral e a colaboração com as unidades orgânicas em todas as áreas relativas à oferta de formação pré-graduada, pós-graduada e contínua.
- 2 -Compete ao FOA:
- a)Coordenar e apoiar a criação e alteração de ciclos de estudos, bem como a avaliação dos ciclos de estudos em funcionamento;
- b)Coordenar e monitorizar todos os processos de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos (NCE ou CEF) pela A3ES;
- c)Coordenar e apoiar a criação e creditação de formação não conferente de grau, valorizando a formação multidisciplinar, vocacionada tanto para o enriquecimento pessoal e profissional, como para o reforço de competências profissionais em diferentes domínios, assim como promover a versatilidade das formações na área da educação contínua, incluindo a possibilidade de acumulação de unidades de formação para futuro reconhecimento, no quadro de formações mais estruturadas;
- d)Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação da área académica e velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor nesta área;
- e)Assegurar a informação de âmbito do processo académico à comunidade académica e outras entidades e interessados;
- f)Acompanhar o processo académico e apoiar a especificação do desenvolvimento e implementação do suporte informático ao processo académico;
- g)Assegurar a atualização e a definição de novos conceitos no Glossário Académico da U.Porto, assim como a clarificação de questões relativas ao processo académico, promovendo a atualização, simplificação, eficiência e celeridade dos procedimentos adotados;
- h)Acompanhar e verificar a informação constante no sistema de informação da U.Porto, no sentido da melhoria da qualidade dos dados e do rigor da informação;
- i)Assegurar os procedimentos relacionados com provas e graus académicos;
- j)Coordenar e apoiar os processos de reconhecimento de habilitações estrangeiras, conforme legislação aplicável;
- k)Assegurar e apoiar o processo de certificação de graus e diplomas académicos;
- l)Colaborar na elaboração de acordos institucionais nacionais e internacionais no âmbito da formação conferente de grau e não conferente de grau;
- m)Assegurar os procedimentos e informação no âmbito do acesso e ingresso no ensino superior e especificamente na U.Porto, quer por estudantes nacionais quer internacionais;
- n)Participar e colaborar com o Conselho Coordenador da Melhoria do Ensino-Aprendizagem da U.Porto (CCMEUP);
- o)Colaborar com a Unidade de Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas e com a Universidade do Porto Digital, designadamente nas questões relacionadas com a aplicação dos inquéritos pedagógicos e outras atividades que visem a melhoria pedagógica;
- p)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas no fornecimento de dados estatísticos à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, bem como a outras entidades, e colaborar na definição e cálculo dos indicadores relativos à formação em articulação com a Unidade de Estudos Institucionais;
- q)Apoiar o Provedor do Estudante nas questões de índole académica.
- 3 -O FOA integra:
- a)Unidade de suporte à monitorização, avaliação e acreditação de ciclos de estudos (MAACE);
- b)Unidade de Educação Contínua (EC);
- c)Unidade de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (AIES) e GAES-UP.
- 4 -À MAACE compete, designadamente:
- a)Coordenar e apoiar os processos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de autoavaliação, avaliação e acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento;
- b)Coordenar os processos de alteração e de extinção dos ciclos de estudos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e condições legais em vigor e apoiando os docentes na elaboração dos planos de estudos e relatórios;
- c)Monitorizar os ciclos de estudos em funcionamento e garantir a atualização do catálogo da oferta formativa conferente de grau da U.Porto;
- d)Apoiar todas as iniciativas e medidas que visem a modernização e multidisciplinaridade da formação na U.Porto, incluindo a preparação de documentação de apoio ao CCMEUP;
- e)Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação académica da U.Porto em conformidade com os preceitos legais em vigor, garantir a aplicação e promover a sua revisão na sequência de eventuais alterações legislativas ou sempre que se revele importante para a modernização do processo académico;
- f)Garantir informação sobre questões e normas de índole académica, nomeadamente na sequência de exposições orais ou escritas de estudantes e outros interessados.
- 5 -À EC compete, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da creditação de cursos de educação contínua;
- b)Incentivar a criação e realização de formações transversais com a colaboração de várias unidades orgânicas da U.Porto e de entidades externas;
- c)Garantir a permanente atualização do catálogo da formação não conferente de grau da U.Porto;
- d)Promover a divulgação da oferta formativa no âmbito da educação contínua, para a captação de novos públicos;
- e)Promover a oferta de cursos de verão, elaborando e disponibilizando um catálogo integrado desses cursos, procedendo à sua divulgação nacional e internacional;
- f)Colaborar na promoção, criação e divulgação de cursos de formação contínua à distância.
- 6 -À AIES e GAES-UP compete, designadamente:
- a)Acolher e dinamizar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, colaborando com aquela direção-geral em todo o processo respeitante ao concurso nacional de acesso ao ensino superior português (incluindo regimes e contingentes especiais), especificamente na disponibilização de condições logísticas e administrativas inerentes ao processo de candidatura no referido concurso;
- b)Colaborar com as entidades nacionais com competências específicas nesta área, designadamente com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e com o Júri Nacional de Exames;
- c)Prestar informações relacionadas com o acesso e ingresso na U.Porto, promovendo a captação de novos estudantes, designadamente de estudantes internacionais;
- d)Colaborar na participação em feiras internacionais para captação de estudantes internacionais de qualidade;
- e)Apoiar as unidades orgânicas na realização dos procedimentos associados ao ingresso na U.Porto, através das diferentes vias (concurso nacional de acesso, regimes especiais, concursos especiais, mudanças de par instituição/curso);
- f)Coordenar e a apoiar as unidades orgânicas no fornecimento dos dados estatísticos solicitados por diferentes entidades;
- g)Realizar ações que permitam promover a ligação ao ensino básico e secundário;
- h)Apoiar e colaborar nas iniciativas desenvolvidas no âmbito do acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais ou internacionais;
- i)Coordenar e apoiar a elaboração da regulamentação académica da U.Porto, no âmbito do acesso e ingresso, em conformidade com os preceitos legais em vigor, e garantir a sua aplicação e a sua revisão na sequência de eventuais alterações legislativas.
Artigo 6.º — Formação e Organização Académica
Vigente desde: 11/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019