- 1 -A RUP integra os seguintes serviços:
- a)Formação e Organização Académica;
- b)Relações Internacionais;
- c)Instalações e Infraestruturas;
- d)Comunicação e Imagem;
- e)Investigação e Projetos.
- 2 -A RUP integra as seguintes unidades:
- a)U.Porto Inovação;
- b)Cultura;
- c)Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas;
- d)Estudos Institucionais;
- e)Responsabilidade Social;
- f)Proteção de Dados;
- g)Apoio aos Órgãos de Governo;
- h)Auditoria Interna.
- 3 -A RUP integra os seguintes gabinetes:
- a)Alumni e Financiamento Complementar;
- b)Promoção da Língua Portuguesa;
- c)Desporto e Qualidade de Vida;
- d)Avaliação e Qualidade.
- 4 -A RUP integra os seguintes centros funcionais:
- a)Universidade do Porto Digital;
- b)Centro de Materiais da U.Porto;
- c)Museus.
- 5 -A RUP pode ainda integrar centros de competência.
Artigo 5.º — Serviços, Unidades, Gabinetes e Centros funcionais
Vigente desde: 11/09/2019
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