- 1 -O Serviço de Instalações e Infraestruturas (SII) exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, da gestão da manutenção de instalações e infraestruturas, da U.Porto, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da RUP.
- 2 -Compete ao SII:
- a)Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação dos edifícios da U.Porto que o responsável hierárquico na Equipa Reitoral decida levar a efeito;
- b)Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção do edificado da U.Porto;
- c)Apoiar na definição de estratégias em matéria de higiene e segurança no trabalho na U.Porto e assegurar as condições de higiene e segurança no trabalho dos edifícios afetos à RUP;
- d)Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da gestão ambiental da U.Porto;
- e)Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da eficiência energética nos edifícios da U.Porto;
- f)Emitir pareceres e recomendações nas suas áreas de intervenção, identificando as boas práticas existentes na U.Porto.
- 3 -O SII é composto por:
- a)Unidade de Gestão de Projetos e Empreitadas (UGPE);
- b)Unidade de Gestão da Manutenção (UGM);
- c)Unidade de Gestão Energética, Ambiental e de Higiene e Segurança no Trabalho (UGEAHST).
- 4 -A UGPE exerce as suas competências no âmbito das empreitadas, competindo-lhe designadamente gerir os serviços de:
- a)Elaboração dos projetos de empreitadas;
- b)Fiscalização de processos de empreitadas;
- c)Estudos no âmbito das empreitadas;
- d)Contratação de empreitadas.
- 5 -A UGM exerce as suas competências no domínio da gestão da manutenção de edifícios e infraestruturas, competindo-lhe designadamente:
- a)Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção;
- b)Apoiar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;
- c)Apoiar as intervenções de manutenção em equipamentos e infraestruturas dos edifícios;
- d)Coordenar a manutenção do Edifício Histórico da U.Porto.
- 6 -A UGEAHST exerce as suas competências no domínio do desempenho energético e ambiental e das condições de segurança do trabalho, competindo-lhe designadamente:
- a)Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de higiene e segurança no trabalho na U.Porto;
- b)Conceber e implementar um sistema de gestão de risco em higiene e segurança no trabalho na RUP;
- c)Assegurar a gestão de informação de suporte ao sistema de gestão de risco em higiene e segurança do trabalho, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos na RUP;
- d)Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão ambiental para a U.Porto;
- e)Apoiar a implementação da política de gestão ambiental da U.Porto;
- f)Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua;
- g)Promover ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão energética;
- h)Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia.
Artigo 8.º — Instalações e Infraestruturas
Vigente desde: 11/09/2019
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