- 1 -O Serviço de Comunicação e Imagem (SCI) tem por missão estabelecer e ligação entre a U.Porto e os seus principais stakeholders, assegurando a notoriedade e a reputação positiva da U.Porto entre os públicos internos e externos, nacionais e internacionais.
- 2 -O SCI é composto por:
- a)Unidade de Relações Públicas (URP);
- b)Unidade de Produção Multimédia (UPM);
- c)Unidade de Divulgação Institucional (UDI).
- 3 -Compete à URP:
- a)Propor e implementar o plano de comunicação da RUP;
- b)Assegurar a assessoria de imprensa à Equipa Reitoral e restantes órgãos de governo;
- c)Monitorizar a informação pública sobre a U.Porto e entidades constitutivas, o setor do Ensino Superior e da Ciência em Portugal;
- d)Gerir os conteúdos e imagem de promoção e comunicação da U.Porto através do seu portal da Internet (www.up.pt);
- e)Garantir a gestão e produção de conteúdos para canais de comunicação oficiais da U.Porto, incluindo redes sociais, portal de notícias e publicações impressas;
- f)Conceber e produzir os suportes promocionais da Universidade e das suas atividades, em apoio à estratégia de promoção nacional e internacional da instituição;
- g)Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da Universidade, nomeadamente a difusão de informação entre colaboradores e estudantes da instituição;
- h)Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas de identidade visual da marca U.Porto e suas derivações;
- i)Coordenar a organização de sessões solenes e atos protocolares da RUP e apoiar a gestão dos eventos promovidos ou realizados na instituição;
- j)Garantir a coordenação com os gabinetes de comunicação das entidades constitutivas da U.Porto.
- 4 -Compete à UPM:
- a)Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano de comunicação da RUP;
- b)Apoiar a gestão dos canais de comunicação da RUP, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio;
- c)Manter e garantir o funcionamento da TVU e da Rádio Universitária;
- d)Garantir a articulação com as entidades constitutivas da U.Porto no âmbito das suas competências.
- 5 -Compete à UDI:
- a)Realizar iniciativas de divulgação institucional junto da comunidade externa, nomeadamente a «Mostra da U.Porto» e a «Universidade Júnior»;
- b)Garantir a ligação da Universidade com o público pré-universitário, gerindo a participação institucional em feiras e ações promovidas pelas escolas de ensino básico e secundário;
- c)Promover atividades de difusão do conhecimento científico junto da comunidade externa e interna da U.Porto;
- d)Garantir a articulação com as entidades constitutivas da U.Porto no âmbito das suas competências.
Artigo 9.º — Comunicação e Imagem
Vigente desde: 11/09/2019
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