- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas funções, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- b)Elaborar e encaminhar o expediente;
- c)Organizar o arquivo do Gabinete;
- d)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões dos vereadores;
- e)Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participem os vereadores;
- f)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos vereadores.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio aos Vereadores
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022