1 - A Divisão Financeira e do Património, designada abreviadamente por DFP, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
1.1 - A DFP integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
2 - No âmbito do aprovisionamento e armazém, compete:
a) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
b) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a abertura de concurso;
c) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente;
d) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através de materiais existentes em armazém;
e) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
f) Receber os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
g) Proteger os bens de deterioração ou roubo;
h) Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém;
i) Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
j) Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação;
k) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afeto ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos.
3 - No âmbito da tesouraria, compete:
a) Proceder à arrecadação de receitas nos termos da lei;
b) Proceder aos pagamentos superiormente determinados e ao processamento das entradas e saídas de fundos;
c) Elaborar balancetes diários de caixa e outros e bem assim todos os documentos exigíveis por lei;
d) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade das autarquias locais.
e) Conferir as cobranças das taxas das instalações desportivas e recreativas e passar as respetivas guias de receita.
4 - No âmbito da gestão financeira, compete:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;
b) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
c) Proceder ao controlo da execução orçamental;
d) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;
e) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
f) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém;
g) Organizar o processo de prestação de contas anual e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório.
5 - No âmbito do património, compete:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todos os bens do domínio Público a cargo do Município;
b) Promover todos os registos relativos aos bens móveis e imóveis propriedades do município;
c) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação;
d) Promover a inscrição nas matrizes prediais e a descrição na conservatória de registo predial de todos os bens imobiliários do Município.
6 - No âmbito da contabilidade, compete:
a) Proceder aos registos contabilísticos legalmente impostos pelo SNC-AP;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
d) Verificar as condições para a realização das despesas, de acordo com as normas legais;
e) Determinar os custos de cada serviço e estabelecer um sistema de estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
f) Promover a arrecadação de receitas;
g) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
h) Manter em ordem as contas correntes de empreiteiros e mapas de atualização de empréstimos;
i) Organizar todos os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de atividades;
j) Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
k) Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;
l) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira.
6 - No âmbito da contratação pública, compete:
a) Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;