- 1 -A Divisão de Ação Social e Educação, designada abreviadamente por DASE, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 1.1 -A DASE integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
- 2 -No âmbito área da educação, compete:
- a)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal, em colaboração com a DPOGU;
- b)Elaborar, dinamizar e avaliar, em estreita colaboração com o Agrupamento de Escolas, o Projeto Educativo Municipal;
- c)Propor apoios a projetos/iniciativas de caráter inovador, da iniciativa dos estabelecimentos escolares do município;
- d)Identificar as principais necessidades dos alunos e em função das mesmas, propor a implementação de medidas de ação social escolar;
- e)Assegurar o planeamento e gestão dos refeitórios escolares e assegurar a supervisão do serviço de refeições escolares;
- f)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- g)Avaliar e propor o fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- h)Identificar necessidades de intervenção em estabelecimentos escolares da competência do Município;
- i)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- j)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- k)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com o Agrupamento de Escolas e em colaboração com a Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos;
- l)Apoiar na implementação de uma política integrada de apoio à Juventude bem como participar na implementação de projetos orientados para o publico juvenil;
- m)Programar em parceria com os órgãos de gestão escolar as atividades sócio educativas que contribuam para aumentar o sucesso educativo;
- n)Apoiar a educação de base e complementar a adultos;
- o)Propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas, associações ou outras entidades de interesse;
- 3 -No âmbito do empreendedorismo e emprego, compete:
- a)Identificar as necessidades locais em matéria de procura e Apoio ao Emprego;
- b)Manter um diálogo permanente entre os diversos agentes na área do emprego e formação profissional, tais como escolas, centros de formação, empresas, associações de pais e associações de estudantes;
- c)Agilizar a colocação local em posto de trabalho;
- d)Articular com entidades de emprego de caráter regional e local de forma a identificar as potencialidades da população desempregada;
- e)Propor às entidades competentes o desenvolvimento de ações de qualificação e formação profissional;
- f)Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas nacionais e ou comunitários de apoio no âmbito do Emprego e Formação Profissional, coordenando a atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas;
- 4 -A Unidade de Ação Social, Saúde e Idade Maior, está a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão.
- 4.1 -Na área da Ação Social, compete:
- a)Elaborar e manter atualizados os instrumentos de planeamento estratégico na área social, nomeadamente o diagnóstico social do concelho, o plano de desenvolvimento social e planos de ação definidos pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) através da Rede Social;
- b)Dinamizar, em articulação com as instituições da Rede Social, projetos de intervenção social;
- c)Integrar o desenvolvimento de projetos e programas supra municipais potenciando todos os meios necessários à promoção do bem estar da população;
- d)Participar em estudos de investigação-ação que permitam inibir ou atenuar os problemas sociais identificados no diagnóstico social;
- e)Estabelecer parcerias com Instituições Particulares de Solidariedade Social para a implementação de projetos/iniciativas que contribuam para a promoção da qualidade de vida de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social;
- f)Implementar projetos locais dirigidos a estratos sociais desfavorecidos, com o objetivo da sua inserção social;
- g)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- h)Apoiar logística, financeira e tecnicamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social a partir dos diversos projetos comunitários, para da melhor forma, cumprirem os seus objetivos, de acordo com o Regulamento próprio;
- i)Promover o atendimento e acompanhamento a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social;
- j)Dinamizar projetos de animação sociocultural que contribuam para a promoção de grupos socialmente;
- k)Desenvolver projetos que contribuam para melhorar a qualidade de vida dos Cidadãos com Deficiência;
- l)Contribuir para a inserção social das pessoas com deficiência, através de serviços de informação, aconselhamento e acompanhamento em articulação com os serviços da administração central;
- m)Promover e ou aderir a programas de combate à violência doméstica e Igualdade de Género, em articulação com entidades que pugnem pelo mesmo fim;
- n)Fomentar o voluntariado social;
- o)Apoiar o desenvolvimento de projetos na área do Empreendedorismo Social;
- p)Contribuir para a afirmação de uma política local de promoção da família;
- q)Participar na elaboração de regulamentos de âmbito social;
- 4.2 -Na área da Saúde, compete:
- a)Identificar necessidades, carências da população e determinantes na área da saúde humana;
- b)Propor, implementar e promover a territorialidade de uma política municipal de prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis dirigida à população e ou grupos específicos, em conjunto com os serviços de desporto e tempos livres e as estruturas locais de saúde;
- c)Facilitar a coordenação e a comunicação entre os atores locais que intervêm direta ou indiretamente nas questões da saúde humana;
- d)Estabelecer parcerias com os serviços locais de saúde tendo em vista o desenvolvimento de uma política de promoção da saúde comum, e propor parceiros relevantes para a prossecução de objetivo estratégicos nesta área;
- e)Desenvolver ações dirigidas a grupos específicos em situação de maior vulnerabilidade em colaboração com os serviços de ação social;
- f)Apoiar tecnicamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social no planeamento e implementação de ementas adaptadas às diferentes respostas sociais e na definição e execução de ações e próprios de promoção da saúde dos utentes;
- g)Assegurar o planeamento dos cadernos de encargos para o serviço de refeições escolares, apoiar logística e tecnicamente todos as unidades alimentares e refeitórios sob gestão direta do Município;
- h)Planear projetos e medidas de intervenção comunitária que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, em articulação com os serviços de saúde.
- 4.3 -Na área da Habitação Social, compete:
- a)Promover o desenvolvimento social integrado, com vista à melhoria da qualidade de vida dos grupos sociais mais vulneráveis e da comunidade em geral, no domínio da Habitação, com a implementação de medidas de política social e dinamização de projetos, iniciativas e respostas sociais, em parceria com outras entidades;
- b)Assegurar a implementação da estratégia local de habitação.
Artigo 17.º — Divisão da Ação Social e Educação - DASE
Vigente desde: 19/01/2022
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