- 1 -A Divisão de Obras Municipais e Equipamentos, designada abreviadamente por DOME, é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 1.1 -A DOME integra a Secção de Apoio Administrativo, que assegura o regular apoio administrativo a toda a Divisão.
- 2 -No âmbito da Fiscalização Técnica, compete:
- a)Assegurar a fiscalização dos trabalhos, respeitantes às obras a realizar por empreitada ou por administração direta e, efetuar os ensaios considerados necessários, com vista à garantia da sua correta execução de acordo com os contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- b)Efetuar notificações e todas as diligências necessárias e indispensáveis ao bom funcionamento das obras;
- c)Fiscalizar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo e propondo as medidas necessárias à sua conservação.
- 3 -No âmbito da Gestão Operacional (Carpintaria, Serralharia, Pichelaria, Eletricidade, Oficina de Viaturas, Máquinas, Cantoneiros), compete:
- a)Assegurar a conservação e a reparação do património municipal, incluindo construções escolares e vias municipais;
- b)Assegurar a colocação conservação e proteção de mobiliário urbano e outros;
- c)Assegurar, sob controlo dos serviços respetivos, a existência de material minimamente necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
- d)Assegurar a gestão do parque automóvel e a gestão do estaleiro municipal;
- e)Assegurar a execução de obras municipais por administração direta;
- f)Informar e propor soluções relativamente a todos os assuntos que sejam superiormente apresentados;
- g)Assegurar a construção, ampliação ou conservação das obras de construção, beneficiação e conservação de infraestruturas e obras conexas em regime de administração direta;
- h)Promover a conservação e manutenção do equipamento e material de trabalhos respetivos;
- 4 -No âmbito das Empreitadas e obras por administração direta, compete:
- a)Executar obras municipais de construção, beneficiação ou ampliação, nos espaços e vias públicas superiormente determinadas por empreitada ou por administração direta;
- b)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- c)Promover a realização de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão;
- d)Praticar os demais atos superiormente determinados ou previstos na lei;
- e)Assegurar a elaboração de planos de segurança e saúde, fichas de procedimentos de segurança e planos de emergência de instalações municipais;
- f)Assegurar o funcionamento em condições de racionalização e eficácia de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo do Município.
- 5 -No âmbito da manutenção de equipamentos e edifícios municipais, compete:
- a)A manutenção dos equipamentos municipais;
- b)A gestão e manutenção de todos os edifícios municipais;
- c)Proceder à implementação e manutenção de sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito;
- d)Assegurar a manutenção da frota automóvel e equipamentos mecânicos;
- e)A vigilância de edifícios e equipamentos municipais.
- 6 -No âmbito da contratação pública, compete:
- a)Elaborar orçamentos e estimativas, cadernos de encargos, programas de concursos, mapas de trabalhos de obras a levar efeito quer diretamente pelo Município quer por empreitadas;
- b)Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada;
- c)Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
- d)Executar por administração direta obras de conservação e reparação de edifícios e equipamentos municipais.
Artigo 21.º — Divisão de Obras Municipais e Equipamentos - DOME
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022