Aos dirigentes e responsáveis pelas unidades da estrutura dos serviços compete, em especial:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas, no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão provisional e de prestação de contas, nomeadamente o orçamento, o plano anual e plurianual de investimentos e de atividades, o relatório anual de atividades e as contas de gerência, bem como elaborar relatórios periódicos previstos em regulamentos ou quando solicitados;
- c)Planear, programar e controlar as atividades dos serviços subordinados;
- d)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos previstos;
- e)Promover uma direção participada pelos funcionários e sempre que possível orientada para objetivos quantificados;
- f)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e órgãos consultivos;
- g)Preparar os processos que careçam de deliberação da Câmara Municipal ou de despacho do presidente ou vereadores com poderes delegados;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente e dos vereadores com poderes delegados;
- i)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- j)Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia, comparando os resultados obtidos com os resultados esperados e a avaliação da eficiência, comparando os recursos consumidos com as previsões, analisá-los com a participação dos funcionários que intervêm na obtenção dos resultados e corrigir os desvios negativos detetados;
- k)Remeter periodicamente os indicadores aprovados ao Gabinete de Apoio ao Presidente para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- l)Instituir procedimentos que permitam a identificação dos custos das atividades e disponibilizar a respetiva informação para integração no SNC-AP;
- m)Propor e aplicar procedimentos de controlo interno de todas as atividades;
- n)Orientar a sua ação de acordo com princípios da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, utilizando procedimentos previstos na lei, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação atualizada;
- o)Gerir os recursos humanos e outros que estejam afetos às unidades que dirigem ou chefiam, tendo em consideração os deveres a que estão sujeitos e os direitos legalmente protegidos;
- p)Remeter ao arquivo intermédio os processos e documentos não necessários à gestão corrente;
- q)Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas;
- r)Dar cumprimento às instruções recebidas pela competente via hierárquica ou funcional;
- s)Assegurar a correta tramitação dos processos existentes no sistema de gestão documental de forma célere e eficaz.