Sem prejuízo das regras legalmente previstas, os cargos dirigentes são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados.
Artigo 7.º — Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022