As ligações flangeadas devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 65.º
Artigo 27.º — Ligações flangeadas
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
As ligações flangeadas devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 65.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022