- 1 -A instalação das redes de distribuição pode incluir troços aéreos ou à superfície, obrigatoriamente em aço, no atravessamento de regiões pantanosas, montanhosas ou suscetíveis de serem afetadas por movimentos dos terrenos ou por desmoronamentos.
- 2 -Nos casos do atravessamento de cursos de água, desníveis ou similares, pode ser autorizada a utilização das obras de arte existentes, à exceção das estruturas metálicas importantes, sempre na condição de serem tomadas as medidas de segurança específicas de cada caso particular.
- 3 -Nestes casos, a tubagem não pode ser instalada em espaços não ventilados ou não acessíveis para inspeção e manutenção.
- 4 -Os troços aéreos ou instalados à superfície devem ser externamente protegidos contra os agentes atmosféricos e eventuais ações mecânicas, mediante pintura, metalização, guarda mecânica ou qualquer outro processo adequado.
Artigo 50.º — Tubagens aéreas ou à superfície
Vigente desde: 19/01/2022
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