- 1 -Os troços da tubagem em que as inspeções tenham detetado deteriorações devem ser reparados, substituídos, colocados fora de serviço ou com pressão de serviço reduzida, segundo o critério do responsável da manutenção da rede.
- 2 -Os materiais utilizados nas reparações das tubagens devem ser compatíveis com o material destas e de qualidade aprovada.
- 3 -As reparações definitivas nas tubagens devem realizar-se, de preferência, por soldadura, sendo estas posteriormente controladas por meio de ensaios não destrutivos.
- 4 -É admitida a utilização em reparações de tubagem em aço de técnicas com recurso a materiais compósitos, devidamente aprovados para esse efeito.
- 5 -Todas as reparações que impliquem a substituição de mais de três varas de tubagem obrigam à execução dos ensaios de resistência mecânica e de estanqueidade mencionados no capítulo V deste Regulamento.
- 6 -Quando se proceda ao esvaziamento de gás de uma tubagem, devem tomar-se as medidas de segurança necessárias.
Artigo 64.º — Manutenção
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022