O circuito principal de gás deve ser protegido contra ações corrosivas, com materiais adequados, nos pontos necessários, tal como se prescreve para as tubagens nos artigos 14.º do Anexo I e 31.º do Anexo II.
Artigo 17.º — Proteção contra as ações corrosivas
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022
Referências (1)
- Artigo 14.º