- 1 -Todos os componentes do gasoduto devem ser fabricados sob um sistema de qualidade reconhecido com materiais que garantam condições de funcionamento adequadas à sua utilização e obedeçam aos requisitos das normas técnicas aplicáveis.
- 2 -Devem ser utilizados tubos de aço, fabricados, ensaiados e controlados de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Na ausência de tais normas ou onde essas normas forem insuficientes, as suas características devem ser objeto de acordo entre o operador da RNTG, o promotor e o fabricante.
- 3 -Para aços de elevado limite de elasticidade devem ser selecionadas propriedades de dureza e resiliência adequadas.
- 4 -Todos os acessórios devem ser de modelo aprovado e obedecer aos requisitos estabelecidos nas normas ou especificações técnicas aplicáveis.
- 5 -As dimensões e tolerâncias devem estar de acordo com as normas mencionadas no artigo 3.º, exceto quando especificado diferentemente pelo projeto.
- 6 -Certificados de fabrico e marcação:
- a)Os fabricantes dos tubos e acessórios de tubagem devem fazer acompanhar cada lote de um certificado, no qual se discriminem:
- i)A qualidade do material, com a indicação da composição química e teor limite dos componentes, características mecânicas, tolerâncias dimensionais e defeitos encontrados;
- ii)O processo de fabrico dos tubos;
- iii)O procedimento da execução das soldaduras e condições da sua aceitação, quando se trate de tubos ou acessórios soldados;
- iv)As modalidades dos controlos e ensaios efetuados nas diversas fases do fabrico dos tubos e acessórios, nomeadamente o tipo, método, número e critérios de aceitação;
- v)As condições de realização da prova hidráulica e, sendo caso disso, dos ensaios não destrutivos;
- b)Os tubos e acessórios devem ser marcados de acordo com a norma de fabrico aplicável. Todos os tubos e acessórios deverão ser marcados externamente através de punções de baixa tensão contendo a seguinte informação:
- i)Nome do fabricante ou símbolo;
- ii)Identificação única ou número de série;
- iii)Marcação do inspetor.
- a)Os fabricantes dos tubos e acessórios de tubagem devem fazer acompanhar cada lote de um certificado, no qual se discriminem:
Artigo 30.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022