Os polos de unidades de I&D de natureza privada que venham a tornar-se membros do i2A devem ainda satisfazer as seguintes condições, sem prejuízo de outras que sejam definidas pelo Conselho Geral do IPC:
- a)Todo o seu equipamento científico e material bibliográfico, existente ou a adquirir, deverá estar ao serviço do i2A elaborando-se para tal um protocolo de colaboração específico;
- b)No caso das unidades de natureza privada, o IPC deve ser sócio da entidade jurídica privada que suporta a unidade, sendo assegurado que:
- i)Se for a única Instituição de Ensino Superior associada, o Presidente, ou um seu representante, deve ser o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dessa entidade;
- ii)Se não for a única Instituição de Ensino Superior, cabe ao Presidente indicar o representante do IPC na Assembleia Geral.