- 1 -Os membros gozam do direito de aceder e usar todos os serviços do i2A.
- 2 -Os membros do i2A gozam do direito de utilizar os símbolos do IPC e do i2A, assumindo, correspondentemente, o dever de os colocar em situação de destaque em todas as suas publicações e documentos.
- 3 -Desenvolvem a sua atividade no quadro dos objetivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes do i2A.
- 4 -Obrigam-se a referir o i2A em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos na unidade.
Artigo 14.º — Direitos e obrigações dos membros
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020