- 1 -No âmbito dos Estatutos do IPC o i2A dispõe de serviços de apoio à gestão no respeito pelos princípios da eficácia, eficiência e economia.
- 2 -Os serviços de apoio compreendem as áreas administrativa e financeira, naquilo que não colida com as funções desempenhadas pela Administração dos Serviços da Presidência e das UOE do IPC nem replique tarefas desnecessariamente.
- 3 -O i2A dispõe ainda do serviço de comunicação e relações institucionais e do serviço de transferência de tecnologia e inovação para a comunidade.
- 4 -O i2A dispõe de serviços específicos de apoio aos projetos e à gestão da atividade científica com as seguintes finalidades:
- a)Promoção e apoio à elaboração de propostas de projetos de I&D;
- b)Atualização permanente da informação sobre o potencial científico do i2A;
- c)Monitorização de oportunidades de financiamento de projetos e de atividades de cooperação científica, pela promoção de um relacionamento estável com as instâncias que financiam ou são intermediárias no financiamento de investigação científica;
- d)Contacto regular e periódico com os investigadores responsáveis de projetos e de unidades de I&D;
- e)Divulgação das realizações científicas do IPC.
- f)Articulação harmoniosa e eficaz com os serviços de gestão financeira do IPC;
- 5 -O número de trabalhadores afetos aos serviços identificados nos n.º 2, 3 e 4, devem ser em número suficiente para garantir a eficácia desses mesmos serviços e de acordo com as suas competências.
Artigo 16.º — Serviços específicos do i2A
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020