Saltar para o conteúdo principal
Artigo 17.º
— Órgãos de Governo
Vigente desde: 19/08/2020
São órgãos de governo do i2A:
a)
O Diretor;
b)
O Conselho Científico;
c)
O Conselho Administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16
Serviços específicos do i2A
Seguinte · Artigo 18
Competências
Índice