Compete ao Diretor do i2A:
- a)Representar o i2A;
- b)Presidir ao Conselho Científico do i2A;
- c)Dirigir os serviços do i2A e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Executar as deliberações do Conselho Científico, quando vinculativas;
- e)Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços do i2A;
- f)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- g)Elaborar e apresentar ao Conselho Científico, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo Presidente do IPC, as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico;
- iii)Proposta de plano e relatório anuais de atividades.
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- i)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade da investigação no i2A.