- 1 -O Diretor do i2A é nomeado pelo Presidente do IPC.
- 2 -Podem ser nomeados diretores do i2A os professores do IPC com contrato a tempo integral, em regime de exclusividade.
- 3 -O Diretor do i2A é nomeado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos no cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º
- 4 -O Diretor do i2A exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O Diretor do i2A fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -A nomeação do Diretor do i2A deve ser efetuada até um prazo máximo de 10 dias úteis após o término do mandato. Em caso de renúncia é aplicado o mesmo prazo.
Artigo 19.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020