- 1 -O Diretor pode propor ao Presidente do IPC a nomeação de um Subdiretor para o coadjuvar no exercício das suas funções, escolhido de entre os professores do IPC a exercer funções em tempo integral.
- 2 -O Subdiretor do i2A pode ser exonerado a todo o tempo por proposta do Diretor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Diretor.
- 3 -O Subdiretor do i2A pode ser dispensado parcial ou totalmente de serviço letivo.
Artigo 20.º — Subdiretor do i2A
Vigente desde: 19/08/2020
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