- 1 -O Conselho Científico é constituído por dezassete membros.
- 2 -Integram o Conselho Científico:
- a)O Diretor do i2A, que preside ao conselho;
- b)Professores e Investigadores do IPC, contratados a tempo integral, eleitos em representação de:
- i)unidades de I&D reconhecidas pela FCT hospedadas no i2A, que elegem 3 representantes;
- ii)centros de investigação hospedados no i2A, que elegem 1 representante;
- iii)laboratórios I&D do IPC, financiados e apoiados por instrumentos de financiamento externos, nacionais e/ou internacionais, que elegem 6 representantes;
- iv)polos de outras unidades de I&D acreditadas pela FCT hospedados pelo i2A, que elegem 2 representantes;
- v)grupos/núcleos de investigação reconhecidos e hospedados no i2A, que elegem 2 representantes;
- vi)núcleo de bolseiros de investigação, que elege 1 representante.
- vii)investigadores individuais, que elegem 1 representante;
- 3 -São convocados para participar nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto:
- a)O Subdiretor do i2A, caso exista;
- b)Representantes de cada uma das UOE do IPC, nomeados pelo Presidente da respetiva UOE;
- 4 -Podem ser convidados pelo Diretor do i2A a participar no Conselho Científico, sem direito a voto, outros investigadores cujas funções o justifiquem.
Artigo 24.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 19/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2020