Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar e aprovar o regulamento do órgão;
- b)Propor ou pronunciar-se sobre iniciativas e atividades que contribuam para a prossecução dos fins e dos objetivos do i2A;
- c)Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas do i2A;
- d)Pronunciar-se sobre os projetos de investigação conduzidos pelo i2A;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
- f)Constituir estruturas permanentes ou eventuais, designadamente comissões especializadas, para análise de questões específicas no âmbito dos fins e dos objetivos do i2A;
- g)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista no n.º 2 do artigo 21.º dos presentes Estatutos, antes de ser remetida ao Presidente do IPC;
- h)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.