É atribuída ao Conselho Administrativo do i2A, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão, a capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral;
- b)Gestão das receitas próprias cobradas pelo i2A, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gestão dos orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade do i2A, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.