- 1 -Os calendários de testes escritos de avaliação distribuída das UC deverão ser elaborados pelas CCC, até à quarta semana de cada semestre letivo, devem ser comunicados ao CP e ser divulgados através da página Internet do ISEL.
- 2 -A duração dos testes escritos de avaliação distribuída não deverá exceder as 2 horas, sendo as exceções aprovadas pelo CP por proposta da CCC.
- 3 -Os calendários de exames das UC deverão ser elaborados pelas CCC e submetidos à aprovação do CP, a quem compete a sua publicação com a máxima antecedência, sem nunca ultrapassar a quarta semana de cada semestre letivo.
- 4 -A gestão centralizada dos espaços afetos à realização de testes e de exames é da responsabilidade da direção do ISEL, competindo-lhe publicar os mapas de avaliação, bem como as salas reservadas para o efeito, com uma antecedência mínima de duas semanas em relação a cada uma dessas provas de avaliação.
- 5 -Nos calendários de testes e de exames, não podem ser agendadas para o mesmo dia, provas de UC do mesmo semestre curricular.
- 6 -As datas de outras provas de avaliação deverão ser definidas pelo responsável da UC e divulgadas aos estudantes na primeira semana de cada semestre letivo através da página Internet da UC.
- 7 -Nenhuma prova de avaliação de uma UC poderá ser marcada para dia e hora de uma aula de outra UC do mesmo semestre curricular.
- 8 -Deve evitar-se uma concentração excessiva do trabalho dos estudantes em determinados períodos do semestre, pelo que as CCC em articulação com os responsáveis de UC deverão fazer esta calendarização no sentido de ter uma distribuição do esforço despendido pelos estudantes o mais equilibrada possível.
Artigo 22.º — Calendário de Provas de Avaliação
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023