- 1 -Sempre que sejam incluídos testes escritos de avaliação distribuída como elementos de avaliação, esta deve incluir exame final que os substitua.
- 2 -Para obter aprovação, a classificação em qualquer dos testes escritos de avaliação distribuída não pode ser inferior a 8,00 valores e a média ponderada de todos os testes deve ser, no mínimo, de 9,50 valores.
- 3 -Caso não tenha obtido a classificação mínima exigida num dos testes, ou não tenha obtido a classificação mínima para obter aprovação à UC, o estudante pode optar por realizá-lo, em regime de exame parcial, na época normal, mantendo-se a ponderação definida na avaliação distribuída.
- 4 -O estudante poderá realizar melhoria de nota dos testes de avaliação distribuída em exame de época normal, total ou parcial, sem precisar de inscrição para a prova no SGAAE.
- 5 -Desde que definido na FUC, poderá não haver exames parciais.
- 6 -Desde que definido na FUC e desde que os testes escritos em avaliação distribuída não incluam toda a matéria da UC é possível realizar o teste sobre a matéria em falta na data do exame de época normal.
- 7 -Desde que definido na FUC, quando aplicado o número anterior e caso o estudante não tenha obtido a classificação mínima exigida em qualquer dos testes escritos de avaliação distribuída, o estudante pode optar por realizá-lo, em regime de exame parcial, na época de recurso, mantendo-se a ponderação definida na avaliação distribuída.
Artigo 24.º — Testes em Avaliação Distribuída e Exame Parcial
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023